Passes

São válidos para um conjunto de zonas selecionadas pelo cliente no ato da compra, permitindo viajar durante 1 mês (de calendário). Cada uma destas categorias engloba Passes Normais e Passes com desconto.

3Z

Válido, durante 1 mês de calendário, para 3 zonas contíguas (vizinhas) selecionadas pelo cliente no ato da compra. Permite viajar nas 3 zonas em qualquer linha e operador integrado na rede intermodal Andante.

Municipal

Válido, durante 1 mês de calendário, em todas as zonas de um concelho selecionado pelo cliente no ato da compra, em qualquer linha e operador integrado na rede intermodal Andante.

Metropolitano

Válido, durante 1 mês de calendário, em toda a Área Metropolitana do Porto, em qualquer linha e operador integrado na rede intermodal Andante.

Passes com desconto

Escolha uma opção

Passe mensal Andante especialmente vocacionado para indivíduos e agregados familiares com menores recursos económicos.

  • Reformados e Pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões, complementos de pensões e outros rendimentos brutos do agregado familiar seja menor ou igual a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
  • Todos os elementos de agregados familiares com rendimento médio mensal, equivalente menor ou igual a 1,2 vezes o valor do IAS, sendo o rendimento médio mensal equivalente apurado de acordo com a fórmula: Fórmula Social+
  • Beneficiários do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal menor ou igual a 1,2 vezes o valor do IAS.
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) – Social+ A.
  • Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos (CSI) – Social+ A.
O Indexante de Apoios Sociais (IAS) é de 480,43 eur.
 
Agregados Familiares
  • Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
  • Requerimento Social+.
  • Cópia da última declaração de IRS.
  • Cópia da Nota de Liquidação (NL) (ou documento oficial equivalente emitido pelas Finanças). 
  • Se não forem entregues IRS nem NL, entregar cópia da Declaração de Isenção de IRS.

 

Reformados e Pensionistas

  • Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
  • Requerimento Social+.
  • Cópia do postal da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações ou de outra entidade responsável pelo pagamento da respetiva pensão (dispensável se o requerente entregar a última declaração de IRS acompanhada da respetiva Nota de Liquidação).
  • Cópia da última declaração de IRS.
  • Cópia da Nota de Liquidação (NL) (ou documento oficial equivalente emitido pelas Finanças). 
  • Se não forem entregues IRS nem NL, entregar cópia da Declaração de Isenção de IRS.

 

Beneficiários do Subsídio de Desemprego e Subsídio Social de Desemprego
  • Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
  • Requerimento Social+.
  • Cópia da declaração da Segurança Social que comprove a qualidade de beneficiário da prestação do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego do requerente e respetivo montante das prestações (data da declaração inferior a 15 dias).

 

Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI)
  • Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
  • Requerimento Social+.
  • Cópia da Declaração da Segurança Social que comprove a qualidade de beneficiário das prestações (data da declaração inferior a 15 dias).

 

Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos (CSI)
  • Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
  • Requerimento Social+.
  • Cópia da Declaração da Segurança Social que comprove a qualidade de beneficiário das prestações (data da declaração inferior a 15 dias).
  • A adesão ao tarifário Social+, pode ser feita nas Lojas Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
  • Para recarregar mensalmente o passe Andante Social+, poderá utilizar qualquer um dos locais anteriores, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, os agentes Payshop, os Operadores Privados e as caixas Multibanco.
  • Anualmente, é obrigatório fazer prova da condição de beneficiário do Tarifário Social+ apresentando nova documentação.
  • No ato de adesão / renovação, o perfil do cartão fica válido durante mais 12 meses.
  • Para os beneficiários do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, a renovação é semestral (6 meses contados a partir da data de adesão / renovação).
  • A renovação apenas pode ser efetuada no mês em que o perfil caduca.
  • A renovação anual do perfil do cartão Andante prateado Social+, pode ser feita nas Lojas Andante ou pontos de venda dos Municípios aderentes.
  • O passe mensal Andante Social + só pode ser carregado no cartão Andante prateado.
  • É obrigatória a apresentação dos documentos originais para verificação.
  • Não há acumulação de descontos com os atuais tarifários em vigor.

Assinatura mensal Andante atribuída a cada membro do agregado familiar que permite o pagamento total do valor equivalente a 2 assinaturas Andante 3Z / Municipal (60 euros) ou do valor equivalente a 2 assinaturas Andante Metropolitano (80 euros).

  • Agregados familiares (mínimo 3 elementos) com domicílio fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto.
  • Para usufruir do Andante Família é necessário que todos os membros do agregado familiar (requerente responsável e restantes beneficiários) sejam titulares do cartão Andante prateado em PVC. Não são aceites os cartões em PVC 4_18 e Sub23.

Integram o mesmo agregado familiar o requerente responsável e as seguintes pessoas:

  • Cônjuge ou pessoa em união de facto, neste caso, desde que há mais de 2 anos;
  • Parentes e afins em linha reta (avós, pais, sogros, filhos e netos) do requerente responsável ou da pessoa que com ele se encontre em união de facto há mais de 2 anos;
  • Adotados e tutelados pelo requerente responsável ou pela pessoa em união de facto, bem como menores que lhes sejam confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.

É condição indispensável que todos os membros do agregado familiar tenham a mesma residência fiscal.

  • Requerimento Andante Família e Declaração de Compromisso maiores de idade.
  • Apresentação dos documentos de identificação civil de todos os membros do agregado familiar.
  • Para comprovativo do grau de parentesco entrega de cópia:
    • Folha rosto IRS;   OU
    • Comprovativo do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária;   OU
    • Documentos de identificação civil de todos os membros do agregado familiar.
  • Caso o Requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária, é necessário apresentar também a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.
  • A adesão ao tarifário Andante Família, pode ser feita nas Lojas Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
  • Para recarregar mensalmente a assinatura Andante Família, poderá utilizar qualquer um dos locais anteriores, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, os agentes Payshop e os Operadores Privados.

O perfil Andante Família é atribuído a todo o agregado familiar pelo período de 12 meses após o qual é obrigatório fazer nova prova de beneficiário, entregando toda a documentação necessária.

  • Todos os elementos do agregado familiar carregam obrigatoriamente o mesmo tipo de assinatura, ou seja, não pode haver, por exemplo, 2 elementos com Andante 3Z e 2 elementos com Andante Metropolitano.
  • O carregamento da assinatura é efetuado mensalmente. 
  • O Andante Família não pode ser recarregado nas caixas Multibanco.
  • O Andante Família constitui, por si só, um desconto pelo que não existem outros descontos acumuláveis. Ex. Um cliente atual de 3.ª Idade, perde automaticamente esse perfil e respetivo desconto quando adere ao Andante Família.
  • É obrigatória a apresentação dos documentos originais para verificação.

Assinatura mensal Andante destinada a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.

Apresentação do documento de identificação civil e fiscal.

  • A adesão ao tarifário 3.ª Idade, pode ser feita nas Lojas Andante, Bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
  • Para recarregar mensalmente a assinatura Andante 3.ª Idade, poderá utilizar qualquer um dos locais anteriores, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, os agentes Payshop, os Operadores Privados e as caixas Multibanco.
  • A assinatura 3.ª Idade só pode ser carregada no cartão Andante em PVC.
  • A renovação do perfil do cartão é realizada de 5 em 5 anos.

Assinatura mensal Andante destinada a todos os estudantes dos 4 aos 18 anos (inclusive) que não frequentam o ensino superior e que não beneficiam de transporte escolar assegurado pelas Câmaras Municipais.

  • Apresentação do documento de Identificação Civil.
  • Original da Declaração oficial 4_18 (modelo definido pelo IMT) disponibilizada pela secretaria da escola devidamente assinada e carimbada (data da declaração inferior a 3 meses).
  • A adesão ao tarifário 4_18, pode ser feita nas Lojas Andante, Bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
  • Para recarregar mensalmente a assinatura Andante 4_18, poderá utilizar qualquer um dos locais anteriores, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, os agentes Payshop, os Operadores Privados e as caixas Multibanco.
  • Anualmente, é obrigatório fazer prova da condição de beneficiário do tarifário 4_18 apresentando nova documentação. 
  • No ato de adesão / renovação, o perfil do cartão fica válido até 30 de setembro do ano seguinte.
  • A renovação pode ser efetuada 1 de julho a 30 de setembro sem que seja necessário pagar logo a mensalidade.
  • A renovação anual do perfil do cartão Andante em PVC 4_18, pode ser feita nas Lojas Andante, Bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda dos Municípios aderentes.
  • Até aos 12 (inclusive) anos o transporte é gratuito pelo que não é necessário adquirir a assinatura 4_18, devendo optar pela assinatura Sub13.
  • Apenas o representante legal do menor de 16 anos pode assinar toda a documentação no ponto de venda.
  • A assinatura mensal Andante 4_18 , pode ser utilizada durante 12 meses, com início em setembro de cada ano letivo.
  • Assinatura mensal Andante destinada a todos os estudantes até aos 23 anos (inclusive) matriculados em cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério que tutele o Ensino Superior.
  • Nos termos da Portaria 249-A/2018, os estudantes inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura definidos pelo IMT beneficiam do mesmo desconto até aos 24 anos de idade (inclusive).
  • Apresentação do documento de Identificação Civil.
  • Original da Declaração oficial Sub23 (modelo definido entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Secretaria de Estado dos Transportes) disponibilizada pela secretaria da faculdade devidamente assinada e carimbada (data da declaração inferior a 3 meses).
  • Se o estudante for aluno da Universidade do Porto deve aceder a estudante.tip.pt.
  • A adesão ao tarifário Sub23, pode ser feita nas Lojas Andante, Bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
  • Para recarregar mensalmente a assinatura Andante Sub23, poderá utilizar qualquer um dos locais anteriores, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, os agentes Payshop, os Operadores Privados e as caixas Multibanco.
  • Anualmente, é obrigatório fazer prova da condição de beneficiário do tarifário Sub23 apresentando nova documentação. 
  • No ato de renovação, o perfil do cartão fica válido até 30 de setembro do ano seguinte.
  • A renovação pode ser efetuada até 30 de setembro sem que seja necessário pagar logo a mensalidade.
  • Se até 30 de setembro o estudante não conseguir renovar a matrícula para o ano letivo seguinte, pode prolongar a validade do benefício até 31 de outubro desde que esteja em época de exames e apresente novamente a declaração Sub23 referente ainda ao ano letivo que está a terminar.
  • A renovação anual do perfil do cartão Andante em PVC Sub23, pode ser feita nas Lojas Andante, Bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda dos Municípios aderentes.
  • A assinatura mensal Andante Sub23, pode ser utilizada durante 12 meses, com início em setembro de cada ano letivo.
  • Assinatura mensal Andante totalmente gratuita destinada a todas as crianças dos 4 até aos 12 anos (inclusive) que permite a utilização gratuita dos transportes públicos integrados no sistema intermodal Andante em toda a Área Metropolitana do Porto. A assinatura Sub13 está disponível unicamente na categoria Metropolitano.
  • Caso não tenha o cartão Andante prateado em PVC terá de o adquirir pelo valor de 6 euros.
  • Apresentação do documento de identificação civil (original).
  • Declaração emitida pela escola que comprove que o aluno não beneficia de transporte escolar (apenas para alunos a partir do 1.º ciclo).
  • O carregamento da assinatura Andante Sub13 é anual, ou seja, é feito um carregamento único, no mês de aniversário da criança, com validade de 12 meses.
  • O cartão é válido até ao mês em que a criança completa 13 anos ou até à data inscrita no próprio cartão.

A adesão e renovação é feita numa loja Andante, bilheteira CP com venda Andante ou Pontos de Venda Andante dos Municípios.

  • As crianças de 4 e 5 anos podem usufruir da assinatura Sub13 mesmo não estando matriculadas em qualquer estabelecimento de ensino, tendo apenas de apresentar o original do cartão do cidadão.
  • A assinatura Sub13 é válida todos os meses até ao limite de validade do cartão ou até ao mês em que a criança completa 13 anos.
  • A renovação anual é obrigatória (no mês de aniversário da criança).
  • A validação do Sub13 é obrigatória.

Assinatura Andante gratuita – oferecida pelo Município a jovens com domicílio fiscal no Porto e a estudantes que comprovem estudar e residir na Cidade, com idades entre os 13 e os 18 anos. Permite a utilização dos transportes públicos, num limite de 3 zonas contíguas (sendo obrigatório que, pelo menos uma zona seja no Porto, concelho de residência, ou seja, uma das zonas deve ser PRT1, PRT2 ou PRT3), mediante validação em todas as viagens.

Consulte toda a informação em www.cartao.porto.pt.

Assinatura mensal Andante destinada aos titulares do cartão de Antigo Combatente e de viúva(o) de Antigo Combatente, com residência fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto sendo as condições de atribuição definidas pela Portaria nº 198/2021.

  • Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
  • Requerimento de Assinatura Andante Antigo Combatente.
  • Apresentação do cartão de Antigo Combatente ou do cartão de viúva(o) de Antigo(a) Combatente aprovados pela Portaria nº 210/2020 de 3 de setembro (caso ainda não tenha cartão de Antigo Combatente ou viúva(o) de AC deve atualizar os seus dados para emissão de cartão através do site do Ministério da Defesa Nacional ou através do Balcão Único da Defesa.
  • Entrega de certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária.
  • A adesão é feita numa loja Andante, bilheteira CP com venda Andante ou nos Pontos de Venda Andante dos Municípios.
  • O carregamento mensal pode também ser feito numa Máquina de Venda Automática (MVA) existente nas estações de Metro e da CP ou num dos inúmeros agentes Payshop.
  • Esta assinatura não pode ser carregada nas caixas Multibanco.

A renovação anual é obrigatória, 12 meses após a adesão, não sendo necessária a entrega de qualquer documentação.

  • O carregamento da assinatura mensal Andante Antigo Combatente é mensal.
  • Se mudar de residência fiscal ou se for necessário alterar de Normal para 3ª Idade, terá de apresentar nova documentação.
  • As esposas de Antigos Combatentes não têm direito à assinatura mensal gratuita (para mais informações deve ser contactada a DGRDN).
  • A assinatura mensal Andante Antigo Combatente não está disponível na forma Combinada CP ou CIM Tâmega e Sousa.
  • A assinatura mensal Andante Antigo Combatente é carregada no cartão Andante prateado em PVC.
  • Os menores de 65 anos podem adquirir a assinatura mensal Andante Metropolitano mediante o pagamento de 10 euros.
  • Consulte a informação disponível no site IMT.
  • A assinatura combinada Andante Metropolitano + CP é válida no percurso realizado pela CP entre Paredes e Marco de Canaveses para além de todas as linhas e operadores já integrados no Sistema Intermodal Andante.
  • A assinatura combinada apenas pode ser carregada em cartões Andante.
  • O 1.º carregamento deverá ser feito numa loja Andante ou bilheteira CP com venda Andante.
  • Para os carregamentos seguintes tem também à disposição as Máquinas de Venda Automática do Metro e da CP bem como os agentes Payshop.
  • Consulte a informação disponível no site da CP.
  • Assinatura combinada Andante Metropolitano CIM Tâmega e Sousa destinada aos utilizadores das linhas inter-regionais de transporte público rodoviário de passageiros entre a área geográfica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa) e a Área Metropolitana do Porto (AMP).
  • A assinatura combinada apenas pode ser carregada em cartões Andante.
  • O 1.º carregamento deverá ser feito numa loja Andante ou bilheteira CP com venda Andante.
  • Para os carregamentos seguintes tem também à disposição as Máquinas de Venda Automática do Metro e da CP bem como os agentes Payshop.
  • Consulte a informação disponível no site da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.

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