Condições de Utilização

As presentes Condições de Utilização fazem parte integrante do Contrato Andante e têm por objeto regular a utilização dos títulos de transporte Andante no sistema intermodal de transportes públicos da Área Metropolitana do Porto que se rege pelos artigos infra e pelas disposições legais aplicáveis.

Para os efeitos do presente contrato, entende-se por:

  1. Título de transporte: registo informático (viagem ocasional ou passe) que habilita a realização de uma ou mais viagens após correta validação;
  2. Cartão Andante: suporte, em papel (azul) ou em plástico (prateado), de modelo exclusivo, recarregável com títulos de transporte Andante;
  3. Viagem: percurso, com uma ou mais etapas, suportado por título de transporte válido;
  4. Validador: equipamento que permite validar o título de transporte;
  5. Validação de título de transporte: ato de aproximação ao validador do cartão Andante carregado com título de transporte válido ou da App Anda em funcionamento;
  6. App Anda: aplicação para telemóvel que permite ao seu utilizador viajar nos operadores aderentes ao Sistema Intermodal Andante atribuindo a cada momento os títulos de transporte que permitem beneficiar do preço mais vantajoso para o número e tipo de viagens realizadas em cada mês de calendário. A utilização da App rege-se pelos Termos e Condições de Utilização Anda publicados e aceites pelo cliente, aceitação essa necessária para a conclusão do registo na App e para possibilitar a sua utilização;
  7. Tarifário: preço a pagar pelos títulos de transporte Andante (viagens ocasionais, passes normais ou com desconto);
  8. Zonamento: divisão da Área Metropolitana do Porto em zonas tarifárias;
  9. TIP – Transportes Intermodais do Porto, A.C.E., Agrupamento Complementar de Empresas, com número único de pessoa coletiva e de matrícula 506240266, matriculada na Conservatória de Registo Comercial do Porto, com o capital social de 30 000,00 € responsável pela gestão do sistema de bilhética intermodal Andante, adiante designado abreviadamente por TIP;
  10. Operadores aderentes: conjunto de operadores de transporte público que aderiram ao sistema intermodal promovido pelo TIP.
  1. Os cartões Andante têm um circuito eletrónico no seu interior, pelo que deverão ser conservados cuidadosamente, nomeadamente, sem dobrar, riscar, rasgar ou molhar.
  2. O cliente deverá adquirir o cartão Andante cujo preço é independente do valor a pagar pelo título de transporte.
  3. O cartão Andante azul não é personalizado, mas só pode ser utilizado por uma pessoa em cada viagem.
  4. O prazo de validade do cartão Andante azul é de 1 ano. Terminado o referido prazo, os cartões já não podem ser carregados embora seja permitida a utilização dos títulos de transporte em saldo nos 12 meses seguintes.
  5. O cartão Andante prateado é personalizado, só podendo ser utilizado pelo seu titular.
  6. O prazo de validade do cartão Andante  prateado é de 5 anos. Terminado o referido prazo, os cartões já não podem ser carregados embora seja permitida a utilização dos títulos de transporte em saldo nos 12 meses seguintes.
  7. O TIP garante a transferência para um novo cartão dos títulos de transporte em saldo, desde que o cartão se encontre dentro do prazo de validade ou nos 12 meses imediatamente seguintes.
  8. Na situação referida no ponto anterior, o custo do novo cartão é suportado pelo cliente.
  9. O TIP não está legalmente obrigado a assegurar o bom funcionamento do cartão Andante aos adquirentes do mesmo segundo as normas do Decreto-Lei nº 84/2021, porque este diploma não é aplicável ao cartão Andante.
  10. Ainda assim, o TIP garante a troca do cartão Andante avariado por motivo não imputável ao titular, dentro do prazo de validade do mesmo, desde que este se encontre em boas condições de conservação.
  11. Para efeitos do disposto no número anterior considera-se avariado o cartão que deixe de funcionar, mas não apresente qualquer dano visível.
  12. Em todos os casos em que o cartão apresente danos visíveis tais como dobras, riscos, fissuras, cortes, chip total ou parcialmente descolado ou outros sinais de mau uso, os custos de substituição serão suportados pelo titular, mesmo que o cartão esteja dentro do prazo de garantia.
  13. O TIP não aceita devoluções de cartões.
  14. Em caso de perda do cartão Andante prateado o mesmo será cancelado aquando da emissão de 2ª via de cartão.
  1. Os títulos de transporte Andante são exclusivamente carregados em cartões Andante com exceção do referido no ponto seguinte.
  2. Os utilizadores da App Anda estão também habilitados a utilizar o Sistema Intermodal Andante, atribuindo esta aplicação os títulos de transporte que permitem beneficiar do preço mais vantajoso para o número e tipo de viagens realizadas em cada mês de calendário.
  3. Existem dois tipos de títulos de transporte Andante:
    1. Viagens ocasionais, simples ou 24 Horas: válidas num conjunto de anéis de zonas que se contam à volta da zona onde o cliente iniciou a viagem (local da 1ª validação) e até ao limite de anéis adquirido, durante um determinado período de tempo.
    2. Passes: válidos para um conjunto de zonas adjacentes escolhidas previamente pelo cliente durante um mês de calendário.
  4. O carregamento mínimo de cada título de transporte (Viagens ou Passe) é de duas zonas. 
  5. Poderão existir títulos com especificidades próprias pelo que os clientes deverão informar-se no ato de aquisição sobre as suas características.
  1. Os passes referidos nos artigos seguintes são alvo de um desconto face ao tarifário do passe normal Andante.
  2. Os descontos incidem sobre o valor do passe normal não sendo cumulativos com qualquer outra tarifa com desconto.
  3. Os passes com desconto e as respetivas condições de atribuição, são os aprovados pelas entidades competentes, e constam de informação própria, disponível ao público em toda a rede de vendas Andante e site Andante.
  4. O acesso aos passes com desconto está sujeito, para além das demais disposições previstas no presente contrato, à entrega de documentação comprovativa da legitimidade para a sua atribuição e utilização. A listagem dos documentos exigidos está disponível ao público em toda a rede de vendas Andante e site Andante.
  5. A recolha e o registo dos dados mencionados no n.º anterior serão efetuados com observância das medidas necessárias à proteção de confidencialidade das informações recebidas, ficando o acesso restrito às entidades responsáveis pelo seu tratamento, nos termos da lei.
  6. O TIP reserva-se o direito de recorrer às entidades oficiais para efeitos de confirmação da informação fornecida.
  7. Os passes poderão não estar disponíveis para comercialização em todos os canais da rede de vendas.
  8. É obrigatória a renovação anual dos tarifários com desconto, apresentando nova documentação. Há, no entanto, tarifários com especificidades próprias cuja renovação não é obrigatória anualmente, como o passe estudante Sub18+TP (não é necessária a renovação anual) e o passe 3ª idade para o qual a renovação é realizada de 5 em 5 anos.
  1. Passe destinado a todos os estudantes dos 4 aos 18 anos (inclusive), gratuito para toda a AMP.
  2. Caso o beneficiário, tenha necessidade de utilizar um passe que abranja território fora da AMP, tem de fazer prova de que reside e estuda em regiões distintas e contíguas, sendo uma delas obrigatoriamente dentro da AMP.
  3. O passe estudante Sub18+TP não implica a necessidade de renovação anual.
  4. O custo do cartão Andante é suportado pelo cliente.
  1. Passe destinado a todos os estudantes com mais de 18 anos, até ao último dia do mês em que completam 24 anos, que estejam inscritos num estabelecimento de ensino nacional, seja ele de ensino básico, secundário, profissional ou superior, tendo de fazer prova de que são estudantes, através da entrega de Declaração de Matrícula original.
  2. Os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos com ciclo de estudos integrado, nos termos do artigo 19.º Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, designadamente Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária, beneficiam do referido passe até aos 24 anos (inclusive).
  3. O passe referido no presente Artigo é gratuito para toda a AMP.
  4. Caso o beneficiário, tenha necessidade de utilizar um passe que abranja território fora da AMP, tem de fazer prova de que reside e estuda em regiões distintas e contíguas, sendo uma delas obrigatoriamente dentro da AMP.
  5. A renovação anual de perfil é obrigatória.
  6. custo do cartão Andante é suportado pelo cliente.

1.    Passe destinado a indivíduos e agregados familiares com menores recursos económicos, designadamente

A.    Reformados e Pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões, complementos de pensões e outros rendimentos brutos do agregado familiar seja menor ou igual a 1,2 vezes o valor do IAS – Indexante de Apoios Sociais.

B.    Todos os elementos de agregados familiares com rendimento médio mensal equivalente menor ou igual a 1,2 vezes o valor do IAS.

C.    Beneficiários do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal menor ou igual a 1,2 vezes o valor do IAS.

D.   Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI).

E.    Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos (CSI) 


2.    O título de transporte referido no n.º 1 é alvo de um desconto face ao tarifário da assinatura mensal normal Andante.

3.    Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) ou (Complemento Solidário de Idosos (CSI) usufruem de condições especiais na adesão ao referido título de transporte (Social+ A).

  1. Passe destinado a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
  2. O passe referido no número 1 é alvo de um desconto face ao tarifário do passe normal Andante.
  1. Passe destinado a agregados familiares (mínimo 3 elementos) com domicílio fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto.
  2. O Andante Família é um passe atribuído a cada membro do agregado familiar que permite o pagamento total do valor equivalente a 2 passes 3Z / Municipal ou do valor equivalente a 2 passes Metropolitano.
  3. Não são abrangidos pelo passe Família os jovens que beneficiem de um passe gratuito, designadamente, passe Estudante Sub18+TP ou passe Estudante Sub23+TP.
  1. Passe destinado aos titulares do cartão de Antigo Combatente e de viúva(o) de Antigo Combatente, com residência fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto sendo as condições de atribuição definidas pela legislação aplicável.
  2. O título de transporte referido no número 1 é totalmente gratuito nas formas Municipal 3Z e Metropolitano 3ª idade.
  3. O custo do cartão Andante é suportado pelo cliente.

O tarifário dos títulos de transporte Andante é o aprovado pelas entidades competentes e que está disponível ao público.

  1. O acesso ao transporte de passageiros está sujeito à prévia aceitação e ao cumprimento do disposto no Contrato Andante, nos Termos e Condições da Aplicação Anda, nas Condições de Utilização Andante e às demais disposições legais aplicáveis em vigor.
  2. Todos os passageiros estão obrigados a possuir um cartão Andante devidamente carregado com títulos de transporte Andante ou ser utilizador da App Anda.
  3. Estão dispensadas da obrigação referida no número anterior as crianças com idade inferior a 4 anos, desde que não ocupem lugar sentado. Caso pretendam, não pode ser atribuído o passe gratuito pelo que o cliente terá de adquirir o passe normal.
  4. Os clientes devem obrigatoriamente validar os seus títulos de transporte em todos os embarques que efetuem durante a sua viagem, com uma antecedência máxima de 10 minutos, e conservá-los durante todo o período de utilização.
  5. Os clientes devem confirmar a correta validação dos seus títulos de transporte.
  6. Para efeitos do número anterior, considera-se validação correta quando, ao aproximar o cartão ou o telemóvel a uma distância inferior a 10 cm do validador, este emitir uma mensagem de aceitação através de uma luz verde acompanhada de sinal sonoro e informação escrita de conformidade no visor eletrónico.
  1. Os cartões Andante utilizam tecnologia sem contacto, pelo que, no ato de validação, o cliente deve ter o cuidado de aproximar ao validador o cartão que pretende utilizar. Caso contrário, corre o risco de o validador acionar a validação e respetivo consumo de títulos de transporte de todos os cartões, ou do cartão que reconhecer primeiro e que pode não ser exatamente aquele que o cliente desejava validar. Poderá ainda ocorrer a situação de não proceder a qualquer validação incorrendo o cliente no pagamento de uma coima.
  2. No carregamento de títulos de transporte nas Máquinas de Venda Automática (MVA), o cliente deve selecionar corretamente o título e o número de zonas pretendidas. É da responsabilidade do cliente a confirmação de que a operação solicitada foi concluída nos termos pretendidos antes de ser retirado o cartão Andante da MVA.
  1. O TIP recolhe e procede ao tratamento dos dados pessoais dos clientes (e dos respetivos agregados familiares e representantes legais, quando aplicável) no âmbito da celebração e execução do Contrato Andante e das presentes Condições de Utilização Andante, sendo o responsável pelo tratamento desses dados pessoais.
  2. O tratamento dos dados pessoais pelo TIP no âmbito da Aplicação Anda encontra-se mais concretamente descrito [indicar onde se encontra a Nota de Privacidade do Anda.
  3. Os dados pessoais são tratados pelo TIP de acordo com o disposto na legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados” ou “RGPD”) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa.
  4. O TIP tratará as seguintes categorias de dados pessoais:
    1. Dados de identificação (tais como, nome; data de nascimento; tipo, número, validade, NIF e fotografia do documento de identificação);
    2. Dados de contacto (tais como, morada, e-mail, telefone/telemóvel);
    3. Dados relacionados com a transação (tais como, posto de venda, data e hora da operação, tipo de título e preço de venda);
    4. Dados relacionados com a utilização do título de transporte (tais como, local, data, hora, minuto de efetivação de validação, operador de transporte, número do cartão e tipo de título de transporte utilizado);
    5. Dados relacionados com apoios sociais constantes da documentação identificada no documento denominado “Tarifário Social Andante – Documentação” disponível para consulta na rede de vendas e no site www.andante.pt.
  5. O TIP trata os dados pessoais dos clientes (e dos respetivos agregados familiares e representantes legais, quando aplicável) para a prossecução das seguintes finalidades:
    1. Para gestão do sistema de bilhética e tarifário;
    2. Para celebração e gestão dos contratos de transporte com os clientes;
    3. Para efeitos de atendimento ao público;
    4. Para dar seguimento a pedidos e/ou reclamações apresentados pelos clientes;
    5. Para a realização de estudos no âmbito da mobilidade e/ou utilização dos transportes coletivos de passageiros;
    6. Para gestão de processos judiciais e de outras diligências jurídicas;
    7. Para prevenção de fraude;
    8. Para monitorização da qualidade dos serviços prestados.
  6. O TIP trata os dados pessoais dos clientes com base nos fundamentos de licitude que se seguem:
    1. Com fundamento na necessidade do tratamento para a celebração e execução do contrato de adesão ao tarifário intermodal Andante;
    2. Com fundamento na necessidade do tratamento para a satisfação dos interesses legítimos do TIP, nomeadamente, para agilizar o processo de resposta a reclamações e para proteger pessoas e bens afetos ao serviço;
    3. Com fundamento na necessidade do tratamento para o cumprimento de uma obrigação legal a que o TIP esteja vinculado;
    4. Com fundamento no seu consentimento livre, específico, informado e explícito, quando os restantes fundamentos de licitude não se apliquem.
  7. Os dados pessoais dos clientes serão apenas tratados pelo TIP na medida e durante o período que for estritamente necessário ao cumprimento das finalidades acima elencadas, nos termos do previsto na tabela de conservação e eliminação dos registos físicos e digitais adotada pelo TIP.
  8. No que respeita aos passes decorrentes de tarifários com desconto constantes das presentes Condições de Utilização Andante, o TIP poderá partilhar os seus dados pessoais, nos termos da legislação aplicável, com entidades oficiais, designadamente a Inspeção Geral de Finanças, a Autoridade Tributária, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
  9. O TIP poderá, ainda, partilhar os seus dados pessoais com os organismos competentes para efeitos de confirmação dos dados e valores declarados, a fim de poder usufruir dos títulos decorrentes dos tarifários com desconto constantes das presentes Condições de Utilização Andante.
  10. Caso os titulares o consintam, o TIP poderá também transferir os seus dados pessoais para estabelecimentos de ensino superior e entidades dedicadas à investigação científica, analítica e estatística, unicamente para a elaboração de estudos relacionados com a sua atividade..
  11. Enquanto responsável pelo tratamento, o TIP pode recorrer a entidades terceiras (“subcontratantes”) para realizar parte ou a totalidade do tratamento dos dados pessoais dos clientes ao abrigo das presentes Condições de Utilização Andante.
  12. Sempre que recorrer a subcontratantes, o TIP cumprirá todos os requisitos previstos na legislação aplicável em matéria de proteção de dados, em particular aqueles previstos no artigo 28.º do RGPD, garantindo que esses subcontratantes apresentam garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir a segurança do tratamento dos dados e a tutela dos interesses e direitos dos titulares dos dados.
  13. O cliente, enquanto titular dos dados pessoais, pode, a todo o tempo, exercer os seus direitos junto do TIP, designadamente o direito a ser informado, a ter acesso aos seus dados, à retificação dos seus dados, ao apagamento dos seus dados, à limitação do tratamento, à portabilidade dos seus dados, à oposição ao tratamento dos seus dados e a não ficar sujeito a decisões individuais automatizadas, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.
  14. O exercício dos direitos referidos no ponto anterior deverá ser realizado através do endereço de correio eletrónico [email protected] ou da Linhandante 226158151 (chamada para a rede fixa nacional).
  15. Para além dos direitos referidos no ponto 13 acima, e nos casos em que o tratamento dos dados pessoais se baseie na prestação de consentimento pelo titular dos dados, o cliente pode, a todo o momento, retirar o seu consentimento, sem que isso, no entanto, prejudique a licitude do tratamento de dados realizado até esse momento.
  16. O TIP nomeou um Encarregado de Proteção de Dados, que pode contactar através do email [email protected].
  17. O cliente pode, ainda, a qualquer momento, apresentar reclamação relativamente ao tratamento que o TIP faz dos seus dados pessoais junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  18. Para mais informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, consulte a qualquer momento a Política de Privacidade do TIP, disponível em https://andante.pt/politica-de-privacidade/.
  1. O TIP dispõe de um serviço de Apoio ao Cliente sempre disponível para prestar todas as informações necessárias, receber sugestões e reclamações bem como registar ocorrências com os equipamentos de bilhética Andante.
  2. O Apoio ao Cliente do sistema intermodal Andante é assegurado através de: Rede de Vendas Andante, Linhandante 226158151 (chamada para a rede fixa nacional) (de acordo com o seu horário de funcionamento), www.andante.pt e [email protected].
  3. Caso o cliente pretenda efetuar uma reclamação deverá fornecer os seguintes elementos: identificação e contacto do seu autor, nº do cartão Andante ou email de registo na App Anda, operador de transporte e linha utilizados, número do veículo e hora precisa da ocorrência do facto, assim como nº da Máquina de Venda Automática, quando aplicável.

A fiscalização e a emissão de autos de notícia são da exclusiva responsabilidade dos operadores de transporte aderentes ao Sistema Intermodal Andante.

A prestação do serviço de transporte é da exclusiva competência de cada operador aderente ao Sistema Intermodal Andante, cabendo na sua esfera qualquer facto passível de responsabilidade civil.

As presentes condições de utilização entram em vigor no dia 1 de junho de 2024.

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