Bicicleta nos transportes públicos

Saiba como viajar com a bicicleta ou a trotinete nos transportes públicos

A crescente procura de soluções de mobilidade que permitam aliar o transporte público a outros modos suaves é uma realidade em expansão principalmente no percurso casa – trabalho, por ser uma alternativa mais económica e sustentável.

Contudo, muitos utilizadores de transporte público questionam-se sobre a possibilidade de transportar as a Bicicleta nos transportes públicos. Neste Dia da Atividade Física vamos explicar.

Em Portugal, cada operador de transporte tem as suas próprias regras e políticas quanto ao transporte destes equipamentos. No entanto, independentemente do operador, é determinante o respeito pelos outros passageiros, principalmente quando os transportes se encontram com lotação elevada.

Na STCP os clientes podem viajar com as suas bicicletas ou trotinetes, desde que os mesmos sejam desmontáveis e caibam na zona destinada à bagagem no autocarro.
No entanto, as bicicletas normais (não desmontáveis) não são permitidas nos autocarros da STCP.

A CP tem também regras específicas para o transporte de bicicletas e trotinetes nos seus comboios. Cada cliente pode transportar apenas uma bicicleta ou trotinete. É importante lembrar que estes equipamentos devem ser transportados de forma a não obstruir as portas, os lugares sentados e a não dificultar a entrada e saída dos passageiros.
O transporte de bicicletas e trotinetes é autorizado exclusivamente nos serviços permitidos e nas carruagens identificadas para o efeito.

No Metro do Porto, o transporte de bicicletas é permitido, de segunda a sexta-feira, entre as 10:00 horas e as 17:00 horas e entre as 19:00 e as 01:00 horas, bem como aos sábados, domingos e feriados a qualquer hora. O acesso das bicicletas ao veículo apenas é permitido pela porta traseira e só serão admitidas quatro bicicletas por veículo, com a condição de não prejudicar o conforto dos restantes clientes . É permitido o transporte de bicicletas com ou sem motor elétrico.

Independentemente das condições de transporte de cada operador, deve-se ter sempre em consideração que o proprietário é sempre o único responsável pelos danos que a sua bicicleta ou trotinete possam causar aos operadores ou a terceiros.

Os Clientes não podem circular de bicicleta ou de trotineta nas carruagens, comboios, autocarros, estações, átrios e passagens desniveladas ou inferiores.

Em prol da saúde e do ambiente, os transportes públicos fomentam cada vez mais uma política de transportes combinada com modos suaves.

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