Andante Família

Andante Família

Andante Família chega a 1 de junho.

 

1 – O QUE É?
Assinatura mensal atribuída a cada membro do agregado familiar que permite o pagamento total do valor equivalente a 2 assinaturas Andante 3Z / Municipal (60 euros) ou do valor equivalente a 2 assinaturas Andante Metropolitano (80 euros).

2 – QUEM PODE BENEFICIAR?
Agregados familiares (mínimo 3 elementos) com domicílio fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto.
Para usufruir do Andante Família é necessário que todos os membros do agregado familiar (requerente responsável e restantes beneficiários) sejam titulares do cartão Andante prateado em PVC. Não são aceites os cartões em PVC 4_18 e Sub23.

3 – QUEM É CONSIDERADO MEMBRO DO AGREGADO FAMILIAR?
Integram o mesmo agregado familiar o requerente responsável e as seguintes pessoas:
• Cônjuge ou pessoa em união de facto, neste caso, desde que há mais de 2 anos;
• Parentes e afins em linha reta (avós, pais, sogros, filhos e netos) do requerente responsável ou da pessoa que com ele se encontre em união de facto há mais de 2 anos;
• Adotados e tutelados pelo requerente responsável ou pela pessoa em união de facto, bem como menores que lhes sejam confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
É condição indispensável que todos os membros do agregado familiar tenham a mesma residência fiscal.

4 – QUE ASSINATURAS ANDANTE FAMÍLIA EXISTEM?
O Andante Família pode ser carregado como Andante 3Z, Municipal ou Metropolitano. Todos os elementos do agregado familiar carregam obrigatoriamente o mesmo tipo de assinatura, ou seja, não pode haver, por exemplo, 2 elementos com Andante 3Z e 2 elementos com Andante Metropolitano.

5 – ONDE POSSO ADERIR?
Nas lojas Andante, bilheteiras CP com venda Andante e pontos de venda Andante dos Municípios.
Os carregamentos mensais podem também ser efetuados nas Máquinas de Venda Automática localizadas nas estações de metro e da CP e nos agentes Payshop.

6 – QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
• Cartões Andante prateado em PVC de todo o agregado familiar.
• Documentos de identificação de todo o agregado familiar.
• Requerimento de Adesão.
• Declaração de Representação (caso seja necessário).
• Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária.
• Caso o Requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária, é necessário apresentar também a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.

Confirme aqui toda a documentação necessária que poderá variar em função da composição do agregado familiar:


7 – QUAL A VALIDADE DO PERFIL ANDANTE FAMÍLIA?
O Perfil Andante Família é atribuído a todo o agregado familiar pelo período de 12 meses após o qual terá de fazer nova prova de beneficiário, entregando toda a documentação necessária.
O carregamento da assinatura é efetuado mensalmente.

8 – EXISTEM DESCONTOS SOCIAIS ASSOCIADOS AO ANDANTE FAMÍLIA?
Não. O Andante Família constitui, por si só, um desconto pelo que não existem outros descontos acumuláveis com o Andante Família.
Ex. Um cliente atual de 3ª Idade, perde automaticamente esse perfil e respetivo desconto quando adere ao Andante Família.

9 – LINKS PARA DOWNLOAD
• Documento comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária.
• Certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.
• Comprovativo de entrega da Declaração de IRS (Modelo 3) e a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado familiar.
• Certidão comprovativa da dispensa de entrega da Declaração de IRS.
• Certidão do registo civil ou documento que permita estabelecer a relação de parentesco e/ou habilite a guarda ou tutela sobre os requerentes.

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