Andante Prateado
6,00€ + Passe
3,00€ + Passe (para Estudantes)
Cartão personalizado para utilização frequente.
Prazo de validade – 5 anos (terminado o prazo de validade, os cartões não podem ser carregados embora seja permitida a utilização dos títulos de transporte em saldo nos 12 meses seguintes).
Recarregável com qualquer título de transporte Andante (passes e viagens ocasionais).
Pode conter um passe e viagens ocasionais em simultâneo (ex: passe 3Z e 5 viagens ocasionais simples Z5).
Cada cartão apenas pode ser utilizado pelo seu titular.
Qual o passe adequado para si?
Os passes são válidos para um conjunto de zonas selecionadas pelo cliente no ato da compra, permitindo viajar durante 1 mês (de calendário).
Escolha uma opção
Passe mensal Andante especialmente vocacionado para indivíduos e agregados familiares com menores recursos económicos.
- Reformados e Pensionistas cujo valor mensal do total de reformas, pensões, complementos de pensões e outros rendimentos brutos do agregado familiar seja menor ou igual a 1,2 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
- Todos os elementos de agregados familiares com rendimento médio mensal, equivalente menor ou igual a 1,2 vezes o valor do IAS, sendo o rendimento médio mensal equivalente apurado de acordo com a fórmula:
- Beneficiários do subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal menor ou igual a 1,2 vezes o valor do IAS.
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) – Social+ A.
- Beneficiários do Complemento Solidário de Idosos (CSI) – Social+ A.
O Indexante de Apoios Sociais (IAS) é de 509,26 eur.
- Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
- Requerimento Social+.
- Cópia da última declaração de IRS.
- Cópia da Nota de Liquidação (NL) (ou documento oficial equivalente emitido pelas Finanças).
- Se não forem entregues IRS nem NL, entregar cópia da Declaração de Isenção de IRS.
Reformados e Pensionistas
- Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
- Requerimento Social+.
- Cópia do postal da Segurança Social, da Caixa Geral de Aposentações ou de outra entidade responsável pelo pagamento da respetiva pensão (dispensável se o requerente entregar a última declaração de IRS acompanhada da respetiva Nota de Liquidação).
- Cópia da última declaração de IRS.
- Cópia da Nota de Liquidação (NL) (ou documento oficial equivalente emitido pelas Finanças).
- Se não forem entregues IRS nem NL, entregar cópia da Declaração de Isenção de IRS.
- Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
- Requerimento Social+.
- Cópia da declaração da Segurança Social que comprove a qualidade de beneficiário da prestação do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego do requerente e respetivo montante das prestações (data da declaração inferior a 15 dias).
- Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
- Requerimento Social+.
- Cópia da Declaração da Segurança Social que comprove a qualidade de beneficiário das prestações (data da declaração inferior a 15 dias).
- Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
- Requerimento Social+.
- Cópia da Declaração da Segurança Social que comprove a qualidade de beneficiário das prestações (data da declaração inferior a 15 dias).
- A adesão ao tarifário Social+, pode ser feita nas Lojas Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
- Para recarregar mensalmente o passe Andante Social+, poderá utilizar qualquer um dos locais anteriores, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, os agentes Payshop, os Operadores Privados e as caixas Multibanco.
- Anualmente, é obrigatório fazer prova da condição de beneficiário do Tarifário Social+ apresentando nova documentação.
- No ato de adesão / renovação, o perfil do cartão fica válido durante mais 12 meses.
- Para os beneficiários do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, a renovação é semestral (6 meses contados a partir da data de adesão / renovação).
- A renovação apenas pode ser efetuada no mês em que o perfil caduca.
- A renovação anual do perfil do cartão Andante prateado Social+, pode ser feita nas Lojas Andante ou pontos de venda dos Municípios aderentes.
- O passe mensal Andante Social + só pode ser carregado no cartão Andante prateado.
- É obrigatória a apresentação dos documentos originais para verificação.
- Não há acumulação de descontos com os atuais tarifários em vigor.
Passe mensal Andante atribuído a cada membro do agregado familiar que permite o pagamento total do valor equivalente a 2 passes Andante 3Z / Municipal (60 euros) ou do valor equivalente a 2 passes Andante Metropolitano (80 euros).
- Agregados familiares (mínimo 3 elementos) com domicílio fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto.
- Para usufruir do Andante Família é necessário que todos os membros do agregado familiar (requerente responsável e restantes beneficiários) sejam titulares do cartão Andante prateado.
- Cônjuge ou pessoa em união de facto, neste caso, desde que há mais de 2 anos;
- Parentes e afins em linha reta (avós, pais, sogros, filhos e netos) e em linha colateral até ao 2º grau do requerente responsável pelo agregado familiar ou da pessoa que com ele se encontre em união de facto há mais de 2 anos;
- Adotados e tutelados pelo requerente responsável ou pela pessoa em união de facto, bem como menores que lhes sejam confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
- Requerimento Andante Família e Declaração de Compromisso maiores de idade.
- Apresentação dos documentos de identificação civil de todos os membros do agregado familiar.
- Para comprovativo do grau de parentesco entrega de cópia:
- Folha rosto IRS; OU
- Comprovativo do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária; OU
- Documentos de identificação civil de todos os membros do agregado familiar.
- Caso o Requerente não tenha confirmado os dados do agregado familiar no site da Autoridade Tributária, é necessário apresentar também a certidão de domicílio fiscal para cada um dos elementos do agregado.
- A adesão ao tarifário Andante Família, pode ser feita nas Lojas Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
- Para recarregar mensalmente o passe mensal Andante Família, poderá utilizar qualquer um dos locais anteriores, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, os agentes Payshop e os Operadores Privados.
O perfil Andante Família é atribuído a todo o agregado familiar pelo período de 12 meses após o qual é obrigatório fazer nova prova de beneficiário, entregando toda a documentação necessária.
- Todos os elementos do agregado familiar carregam obrigatoriamente o mesmo tipo de passe, ou seja, não pode haver, por exemplo, 2 elementos com Andante 3Z e 2 elementos com Andante Metropolitano.
- O carregamento do passe é efetuado mensalmente.
- O Andante Família não pode ser recarregado nas caixas Multibanco.
- O Andante Família constitui, por si só, um desconto pelo que não existem outros descontos acumuláveis. Ex. Um cliente atual de 3.ª Idade, perde automaticamente esse perfil e respetivo desconto quando adere ao Andante Família.
- É obrigatória a apresentação dos documentos originais para verificação.
Passe mensal Andante destinado a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Apresentação do documento de identificação civil e fiscal.
- A adesão ao tarifário 3.ª Idade, pode ser feita nas Lojas Andante, Bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
- Para recarregar mensalmente o passe Andante 3.ª Idade, poderá utilizar qualquer um dos locais anteriores, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, os agentes Payshop, os Operadores Privados e as caixas Multibanco.
- O passe 3.ª Idade só pode ser carregado no cartão Andante prateado.
- A renovação do perfil do cartão é realizada de 5 em 5 anos.
Passe mensal Andante gratuito destinado a todos os estudantes dos 4 aos 18 anos (inclusive).
- Apresentação do documento de Identificação Civil.
- Os estudantes que residem na AMP e estudam numa zona fora da AMP, ou vice-versa (Passe IR, Passe Combinado AMP/CP ou AMP/CIM T&S) têm que fazer prova das moradas da escola e de casa, em zonas distintas.
- Para menores de 16 anos, é obrigatória a entrega da declaração de representação parental. No caso de não se fazerem acompanhar pelos pais ou representante legal, devem entregar a declaração de representação parental por terceiros.
- A adesão ao passe Estudante Sub18, pode ser feita no site Andante (Login/Registo), Lojas Andante, Bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
- Para carregar mensalmente o passe Estudante Sub18 utiliza o TOP UP da App Anda, os agentes Payshop, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, as caixas Multibanco ou um dos locais mencionados no ponto anterior (com exceção do site Andante).
- Não existe renovação anual de perfil associada.
- Se ainda tens o antigo passe Sub13 ou 4_18, excecionalmente, tens de renovar o perfil. Utiliza o TOP UP da App Anda, agentes Payshop, lojas Andante, bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes. O perfil fica válido até ao fim do mês em que completas 19 anos.
- Passe mensal Andante gratuito destinado a todos os estudantes com mais de 18 anos que estejam inscritos num estabelecimento de ensino secundário, profissional ou superior.
- Nos termos do DL nº 65/2018, os estudantes do ensino superior inscritos nos cursos com ciclo de estudos integrado de Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária beneficiam da gratuitidade até aos 24 anos de idade (inclusive).
- Apresentação do documento de Identificação Civil.
- Original da declaração de matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino (com assinatura e carimbo ou assinatura digital).
- Os estudantes que residem na AMP e estudam numa zona fora da AMP, ou vice-versa (Passe IR, Passe Combinado AMP/CP ou AMP/CIM T&S) têm que fazer prova das moradas da escola e de casa, em zonas distintas.
- Se o estudante for aluno da Universidade do Porto ou do Politécnico do Porto deve aceder a estudante.tip.pt.
- A adesão ao passe Estudante Sub23, pode ser feita no site Andante (Login/Registo), Lojas Andante, Bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda Andante dos Municípios aderentes.
- Para carregar mensalmente o passe Estudante Sub23 utiliza o TOP UP da App Anda, os agentes Payshop, as Máquinas de Venda Automática (MVA) localizadas nas estações de Metro e CP, as caixas Multibanco ou um dos locais mencionados no ponto anterior (com exceção do site Andante).
- Anualmente, é obrigatório fazer prova da condição de Estudante apresentando nova documentação.
- No ato de renovação, o perfil do cartão fica válido até 30 de setembro do ano seguinte.
- A renovação pode ser efetuada até 30 de setembro.
- Se até 30 de setembro o estudante não conseguir renovar a matrícula para o ano letivo seguinte, pode prolongar a validade do benefício até 31 de outubro desde que esteja em época de exames e apresente novamente a declaração de matrícula referente ainda ao ano letivo que está a terminar.
- A renovação anual do perfil do passe Estudante Sub23, pode ser feita no site Andante (Login/Registo), Lojas Andante, Bilheteiras CP com venda Andante ou pontos de venda dos Municípios aderentes.
- O passe mensal Estudante Sub23, pode ser utilizado durante 12 meses, com início em setembro de cada ano letivo.
Passe mensal Andante destinado aos titulares do cartão de Antigo Combatente e de viúva(o) de Antigo Combatente, com residência fiscal num dos 17 Municípios da Área Metropolitana do Porto sendo as condições de atribuição definidas pela Portaria nº 198/2021.
- Apresentação dos documentos de Identificação Civil e Fiscal.
- Requerimento de Assinatura Andante Antigo Combatente.
- Apresentação do cartão de Antigo Combatente ou do cartão de viúva(o) de Antigo(a) Combatente aprovados pela Portaria nº 210/2020 de 3 de setembro (caso ainda não tenha cartão de Antigo Combatente ou viúva(o) de AC deve atualizar os seus dados para emissão de cartão através do site do Ministério da Defesa Nacional ou através do Balcão Único da Defesa.
- Entrega de certidão de domicílio fiscal emitida pela Autoridade Tributária.
- A adesão é feita numa loja Andante, bilheteira CP com venda Andante ou nos Pontos de Venda Andante dos Municípios.
- O carregamento mensal pode também ser feito numa Máquina de Venda Automática (MVA) existente nas estações de Metro e da CP ou num dos inúmeros agentes Payshop.
- Este passe não pode ser carregado nas caixas Multibanco.
A renovação anual é obrigatória, 12 meses após a adesão, não sendo necessária a entrega de qualquer documentação.
- O carregamento do passe mensal Andante Antigo Combatente é mensal.
- Se mudar de residência fiscal ou se for necessário alterar de Normal para 3ª Idade, terá de apresentar nova documentação.
- As esposas de Antigos Combatentes não têm direito à assinatura mensal gratuita (para mais informações deve ser contactada a DGRDN).
- O passe mensal Andante Antigo Combatente não está disponível na forma Combinada CP ou CIM Tâmega e Sousa.
- O passe mensal Andante Antigo Combatente é carregado no cartão Andante prateado.
- Os menores de 65 anos podem adquirir o passe mensal Andante Metropolitano mediante o pagamento de 10 euros.
- Consulte a informação disponível no site IMT.
- O passe combinado Andante Metropolitano + CP é válido no percurso realizado pela CP entre Paredes e Marco de Canaveses para além de todas as linhas e operadores já integrados no Sistema Intermodal Andante.
- O passe combinado apenas pode ser carregado em cartões Andante.
- O 1.º carregamento deverá ser feito numa loja Andante ou bilheteira CP com venda Andante.
- Para os carregamentos seguintes tem também à disposição as Máquinas de Venda Automática do Metro e da CP bem como os agentes Payshop.
- Consulte a informação disponível no site da CP.
- Passe combinado Andante Metropolitano + CIM Tâmega e Sousa destinado aos utilizadores das linhas inter-regionais de transporte público rodoviário de passageiros entre a área geográfica da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM do Tâmega e Sousa) e a Área Metropolitana do Porto (AMP).
- O passe combinado apenas pode ser carregado em cartões Andante.
- O 1.º carregamento deverá ser feito numa loja Andante ou bilheteira CP com venda Andante.
- Para os carregamentos seguintes tem também à disposição as Máquinas de Venda Automática do Metro e da CP bem como os agentes Payshop.
- Consulte a informação disponível no site da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Tarifário
Valores em euros e com IVA incluído à taxa legal em vigor
Em vigor desde 1 de janeiro de 2024.
Municipal (1 concelho)
(todas as zonas)
Municipal_IR
Social+ (D), (F), (R/P)
(desconto 25%)
(desconto 50%)
Sub18 e Sub23
Normal
(Municipal)
3ª Idade
Andante + CP / Andante + CIM Tâmega e Sousa
Sub18 e Sub23
3Z
Municipal
Metropolitano
Saiba onde adquirir o cartão
Conceito
O Andante é o cartão para viajar nos transportes públicos da Área Metropolitana do Porto. Quer ande de autocarro, de metro ou de comboio, pode usar sempre o Andante. O preço a pagar depende apenas do trajeto a realizar e não do modo de transporte que utiliza ou do número de embarques que efetua. É simples, prático e económico – muitos transportes no mesmo cartão.
Como Funciona?
- Comprar um Cartão Andante e carregá-lo com Viagens Ocasionais ou Passes.
- O cartão a escolher depende da frequência de utilização. O cartão azul é direcionado para viagens ocasionais (utilizadores menos frequentes). O cartão prateado é utilizado para o carregamento de Passes (utilizadores frequentes).
- As Viagens Ocasionais podem ser Simples ou de 24 Horas e são escolhidas de acordo com as zonas a percorrer a partir da origem da viagem (Z2 a Z9).
- Os Passes podem ser do tipo 3Z (3 zonas), Municipal (todas as zonas de um Município) ou Metropolitano (todas as zonas da Área Metropolitana do Porto).
- Os utilizadores frequentes do território do Tâmega e Sousa, podem ainda adquirir Passes Combinados “Andante + CP” e “Andante + CIM Tâmega e Sousa”.
- Para os turistas, existem os Bilhetes Diários Tour 1 e Tour 3. Estes bilhetes têm cartões próprios e não são recarregáveis.
Validação
Deve validar quando inicia uma viagem ou quando muda de linha ou de transporte, seja qual for o seu cartão – o mesmo se aplica para a App. Pode validar, no máximo, com 10 minutos de antecedência antes de iniciar a viagem.
No comboio e no metro, utilize os validadores existentes nas estações. Nos autocarros, utilize os validadores existentes à entrada do veículo.
Para validar, aproxime o cartão ( ou o telemóvel, se usar a App) do validador a menos de 10 cm do círculo preto.